97.723, De 8.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.723, DE 8 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 765, de 1993
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Altera o Decreto n° 91.632,
de 6 de setembro de 1985, que altera o artigo 4° do Decreto n°
90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão
Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas
- COMASSE.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 4° do Decreto n°
90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - representante do
Ministério da Marinha;
II - representante do
Ministério do Exército;
III - representante do
Ministério da Aeronáutica;
IV - representante do
Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do
Comércio;
V - representante da
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da
República;
VI - representante da
Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;
e
VII - representante da
Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.
§ 1° Os membros da Comissão,
referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos titulares dos
respectivos órgãos e designados pelo Ministro­Chefe do
EMFA.
§ 2° Os membros da Comissão,
referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais­Generais do Posto
de Contra­Almirante, ou equivalente, da área de Pesquisa Científica
e Tecnológica.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
DF, 8 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEY
Valbert Lisieux
Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1989