97.724, De 8.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.724, DE 8 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto nº 466, de 1992
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Altera o Estatuto da Fundação
Jorge Duprat Fgueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho
FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto n° 77.319, de 22 de março de
1976.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 5°, 7°, item X,
8°, caput, 9°, 11, item IV, e 14, caput, do Estatuto
da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do
Trabalho - FUNDACENTRO, aprovado pelo Decreto n° 77.319, de 22 de
março de 1976, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5° O Conselho Curador será
constituído de 6 (seis) membros, sendo:
I - 1 (um) representante do
Ministério do Trabalho;
II - 1 (um) representante do
Ministério da Previdência e Assistência Social;
III - 2 (dois) representantes
dos trabalhadores; e
IV - 2 (dois) representantes
dos empregadores.
Parágrafo único. Os membros
do Conselho Curador, efetivos e suplentes, serão designados pelo
Ministro do Trabalho.
....................................................................................
Art. 7°
.............................................................................
..........................................................................................
X - dar parecer sobre a
extinção da FUNDACENTRO, observado o disposto no art. 11, item IV,
pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus
membros.
Art. 8° O Conselho Curador
deliberará por maioria de votos dos presentes e reunir­se­á com a
presença de, no mínimo, 4 (quatro) membros:
..........................................................................................
Art. 9° O Conselho Deliberativo
será constituído de 6 (seis) membros, sendo:
I - 1 (um) representante do
Ministério do Trabalho;
II - 1 {um) representante do
Ministério da Previdência e Assistência Social;
III - 2 (dois) representantes
dos trabalhadores; e
IV - 2 (dois) representantes
dos empregadores.
Parágrafo único. Os membros
do Conselho Deliberativo, efetivos e suplentes, serão designados
pelo Ministro do Trabalho.
.............................................................................................
Art. 11.
..................................................................................
...................................................................................................
IV - propor ao Ministro do
Trabalho a extinção da FUNDACENTRO pelo voto de, pelo menos, 2/3
(dois terços) dos seus membros em duas reuniões consecutivas,
previamente convocadas para esse fim, e realizadas com intervalo
mínimo de 15 {quinze) dias, juntando parecer do Conselho
Curador;
.............................................................................................
Art. 14. O Conselho Deliberativo
deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 4
(quatro) membros.
................................................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYDorothea
Werneck
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1989