97.725, De 8.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.725, DE 8 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Abre ao Ministério Público da
União, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios, o crédito suplementar de NCz$ 955.000,00, para reforço
de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de
03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério
Público da União, em favor do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de NCz$ 955.000,00
(novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados novos), para reforço
de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste
Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este crédito refere­se a
remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não
implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís
Santiago
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1989
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