97.728, De 8.5.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.728, DE 8 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento de
habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Catanduva.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. n° 23000.006900/88­62 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento da habilitação Supervisão Escolar, para exercício nas
escolas de 1° e 2° graus, do curso de Pedagogia, ministrado pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Catanduva, mantida
pela Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São
Paulo.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
em 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1989