97.732, De 8.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.732, DE 8 DE MAIO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991
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Autoriza o funcionamento de
habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras Santa Marcelina, em Muriaé, Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista
o que consta do Proc. 23001.000506/85­11 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o
funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar, para
exercício nas escolas de 1° e 2° graus e Orientação Educacional do
curso de Pedagogia, ministrado em Muriaé, Minas Gerais, pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina, mantida
pela Associação Santa Marcelina.
Art. 2° Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
09 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1989