97.733, De 8.5.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.733, DE 8 DE MAIO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto nº 99.618, de 1990
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Dispõe sobre a organização e
funcionamento da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, item VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 7.740, de 16 de
março de 1989,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Natureza e da Finalidade
Art. 1° A Secretaria Especial da
Ciência e Tecnologia - SCT/PR, órgão integrante da Presidência da
República, criada pela Medida Provisória n° 41, de 13 de março de
1989, convertida na Lei n° 7.740, de 16 de março de 1989, tem a
seguinte área de competência:
I -
patrimônio científico e tecnológico, seu desenvolvimento e a
política de cooperação e intercâmbio concernente a esse
patrimônio:
II -
política nacional de ciência e tecnologia;
III -
execução da política nacional de informática;
IV -
política nacional de cartografia;
V -
política nacional de biotecnologia;
VI -
política nacional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de
química fina;
VII -
política nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e
aplicação de novos materiais e serviços de alta tecnologia,
mecânica de precisão e outros setores de tecnologia
avançada;
VIII -
política nacional de meteorologia e climatologia, inclusive a
coordenação do sistema nacional de
meteorologia;
IX -
formulação e execução da política nacional de tecnologia
mineral.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 2° A Secretaria Especial da
Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura básica:
I -
Administração Direta:
a) órgãos
de assistência direta e imediata ao Secretário Especial:
1 -
Gabinete do Secretário Especial - GSE;
2 -
Assessoria Técnico­Científica - ATC;
3 -
Consultoria Jurídica - CJ;
4 -
Divisão de Segurança e Informações - DSI;
5 -
Assessoria de Comunicação Social - ACS;
6 -
Assessoria de Assuntos Parlamentares - AAP;
7 -
Secretaria de Assuntos Internacionais - SAI;
8 -
Secretaria de Articulação com o Setor Produtivo -
SAP;
9 -
Secretaria de Articulação com órgãos do Setor Público - SOP;
b) órgão
central de controle financeiro:
-
Secretaria de Controle Interno - CISET;
c) órgãos
centrais de direção superior:
1 -
Secretaria­Geral de Programas em Ciência e Tecnologia -
SECIT:
1.1.
Secretaria de Biotecnologia - SBI;
1.2.
Secretaria de Novos Materiais - SNM;
1.3.
Secretaria de Mecânica de Precisão - SMP;
1.4.
Secretaria de Química Fina - SQF;
1.5.
Secretaria de Formação de Recursos Humanos em Áreas Estratégicas -
RHE;
1.6.
Secretaria de Projetos Especiais em Ciência e Tecnologia -
SPE;
2
Secretaria de Planejamento e Controle - SEPLA:
2.1.
Secretaria de Modernização Administrativa e Informática -
SMI;
2.2.
Secretaria de Programação Orçamentária - SPO;
2.3.
Secretaria de Acompanhamento, Controle e Avaliação -
SCA;
2.4.
Secretaria de Recursos Humanos - SRH;
2.5.
Secretaria de Serviços Gerais - SSG;
d) órgãos
colegiados:
1 -
Conselho de Ciência e Tecnologia - CCT;
2 -
Comissão de Cartografia - COCAR;
3 -
Comissão Nacional de Meteorologia - CONAME;
e) órgãos
autônomos:
1 -
Secretaria Especial de Informática - SEI;
2 -
Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE
3 -
Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
4 -
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia -
INPA;
II -
Administração Indireta:
a)
empresa pública:
Financiadora de Estudos e
Projetos - FINEP.
b)
fundações:
l -
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq;
2 -
Fundação Centro Tecnológico para Informática -
CTI.
Art. 3° Os órgãos integrantes da
estrutura básica da Secretaria Especial são dirigidos: o Gabinete,
pelo Chefe de Gabinete; as Assessorias, por chefes; a Divisão de
Segurança e Informações, por Diretor; a Secretaria­Geral de
Programas em Ciência e Tecnologia, por Secretário­Geral de
Programas, as demais Secretarias, por Secretários e a Consultoria
Jurídica, por Consultor Jurídico.
CAPÍTULO III
Da Competência das Unidades
Art. 4° Ao Gabinete do Secretário
Especial - GSE compete assistir o Secretário Especial em sua
representação política e social e exercer outras atividades por
delegação deste.
Art. 5° À Assessoria
Técnico­Científica - ATC compete prestar assessoramento direto ao
Secretário Especial em assuntos de peculiar relevância em ciência e
tecnologia.
Art. 6° A Consultoria Jurídica -
CJ, órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial,
integrante da Advocacia Consultiva da União, nos termos do Decreto
n° 93.237, de 8 de setembro de 1986, tem por finalidade atender aos
encargos de consultoria e realizar os demais serviços jurídicos da
SCT/PR.
Art. 7° À Divisão de Segurança e
Informações ¿ DSI, compete assessorar diretamente o Secretário
Especial nos assuntos pertinentes à Mobilização e à Atividade de
Informações.
Art. 8° À Assessoria de
Comunicação Social - ACS, além das atividades de apoio ao
Secretário Especial, compete planejar, coordenar e executar a
política de comunicação social da SCT/PR.
Art. 9° À Assessoria de Assuntos
Parlamentares - AAP compete identificar e acompanhar os projetos de
interesse da SCT/PR em tramitação no Congresso Nacional, bem como
coordenar a elaboração de pareceres sobre matéria objeto de
consulta por membros do Congresso Nacional.
Art. 10. À Secretaria de Assuntos
Internacionais - SAI compete apoiar o Secretário Especial nos
assuntos pertinentes às relações com o exterior, bem como executar
e acompanhar as ações decorrentes, observada a competência dos
demais órgãos da administração, e em articulação com os
mesmos.
Art. 11. À Secretaria de
Articulação com o Setor Produtivo - SAP compete assessorar o
Secretário Especial e coordenar as relações dos setores científicos
e tecnológicos da União com o setor produtivo nos campos de
pesquisa, desenvolvimento e transferência de
tecnologia.
Art. 12. À Secretaria de
Articulação com Órgãos do Setor Público - SOP compete assessorar o
Secretário Especial e coordenar a inserção e o desenvolvimento da
ciência e da tecnologia junto a Órgãos
Públicos.
Art. 13. À Secretaria de Controle
Interno - CISET, órgão setorial dos Sistemas de Administração
Financeira, Contabilidade e Auditoria, compete desempenhar as
atividades de acompanhamento, avaliação e orientação, coordenação e
controle financeiro e auditoria da gestão orçamentário­financeira e
patrimonial dos órgãos e entidades integrantes da SCT/PR e dos
recursos supervisionados.
Art. 14. À Secretaria­Geral de
Programas em Ciência e Tecnologia - SECIT compete coordenar e
supervisionar a implementação das políticas de ciência e
tecnologia, bem assim a formação de recursos humanos em áreas
estratégicas e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas
pelo Secretário Especial.
Art. 15. À Secretaria de
Biotecnologia - SBI compete elaborar proposta de diretrizes da
política nacional de biotecnologia, prover sua execução, analisar e
estimular projetos de pesquisas e desenvolvimento na
área.
Art. 16. À Secretaria de Novos
Materiais - SNM compete elaborar proposta de diretrizes da política
nacional de novos materiais, prover sua execução, analisar e
estimular projetos de pesquisa e desenvolvimento na
área.
Art. 17. À Secretaria de Mecânica
de Precisão - SMP compete elaborar proposta de diretrizes da
política nacional de mecânica de precisão, prover sua execução,
analisar e estimular projetos de pesquisa e desenvolvimento na
área.
Art. 18. À Secretaria de Química
Fina - SQF compete elaborar proposta de diretrizes da política
nacional de química fina, prover sua execução, analisar e estimular
projetos de pesquisa e desenvolvimento na área.
Art. 19. À Secretaria de Formação
de Recursos Humanos em Áreas Estratégicas - RHE compete promover,
controlar e avaliar atividades de formação de recursos humanos na
área de suas atribuições, especialmente a nível de pós­graduação e
de especialização no Brasil e no exterior.
Art. 20. À Secretaria de Projetos
Especiais em Ciência e Tecnologia - SPE compete incentivar e
implementar medidas e ações relacionadas com a pesquisa e
desenvolvimento de projetos não atribuídos às secretarias de que
tratam os arts. 15 a 18.
Art. 21. À Secretaria de
Planejamento e Controle - SEPLA compete propor as diretrizes para o
planejamento da ação global da SCT/PR, supervisionar as atividades
das unidades que lhe são subordinadas e exercer outras atividades
que lhe forem atribuídas pelo Secretário
Especial.
Art. 22. À Secretaria de
Modernização Administrativa e Informática - SMI compete realizar
estudos com vistas ao desenvolvimento institucional e às definições
de estratégias administrativas, promover a racionalização da
organização e dos sistemas e métodos de trabalho, bem como
implementar as.atividades de documentação e
informática.
Art. 23. À Secretaria de
Programação Orçamentária - SPO compete orientar, coordenar,
supervisionar e consolidar a elaboração do orçamento­programa anual
e plurianual da SCT/PR e de suas entidades, bem como desenvolver as
atividades de programação financeira e de acompanhamento e
avaliação da execução do orçamento.
Art. 24. À Secretaria de
Acompanhamento, Controle e Avaliação - SCA compete participar da
elaboração de planos, programas e projetos na área de competência
da SCT/PR, acompanhar e controlar a sua execução, avaliando o
respectivo desempenho, bem como proporcionar apoio administrativo
às atividades do Conselho de Ciência e Tecnologia.
Art. 25. À Secretaria de Recursos
Humanos - SRH, órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal, compete exercer as atividades de
administração e desenvolvimento de recursos humanos da
SCT/PR.
Art. 26. À Secretaria de Serviços
Gerais - SSG, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais, compete
executar as atividades de administração de materiais, obras,
serviços, comunicações, transportes, conservação e manutenção de
edifícios.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 27. O Centro Tecnológico para
Informática - CTI funcionará como órgão autônomo até a efetiva
implantação da Fundação Centro Tecnológico para Informática,
autorizada pela Lei n° 7.232, de 29 de outubro de
1984.
Art. 28. A cobra-computadores e
Sistemas Brasileiros S.A. permanecerá sob a supervisão da SCT/PR
até a conclusão de seu processo de privatização, não se aplicando
ao caso o disposto no art. 8° do Decreto n° 95.886, de 29 de março
de 1988.
Art. 29. Ficam mantidos e
restabelecidos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os cargos
e funções do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - LT­DAS­100
e do Grupo Direção e Assistência Intermediária - DAI­110, da Tabela
e do Quadro Permanente da Secretaria Especial da Ciência e
Tecnologia, consoante o disposto no art. 4° da Medida Provisória n°
41, de 1989, convertido no art. 4° da Lei n° 7.740, de 1989.
Art. 30. Regimento Interno disporá
sobre a organização e funcionamento das unidades que compõem a
estrutura básica da SCT/PR.
Art. 31. Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 32. Revogam­se as disposições
em contrário.
Brasília,
09 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Ricardo Luís
Santiago
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.5.1989
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