97.850, De 20.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.850, DE 20 DE JUNHO DE
1989.
 
Altera o
Decreto nº 91.237, de 8 de maio de 1985, que dispõe sobre a
programação e a execução financeiras do Programa de Integração
Nacional - PIN e do Programa de Redistribuição de Terras e de
Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 91.237, de 8 de maio de
1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
..............................................................................................................................
Parágrafo único.
Os cronogramas de desembolso dos recursos relativos aos planos de
aplicação de que trata o "caput" deste artigo serão
aprovados pela SEPLAN, com base em estimativas de arrecadação
elaboradas pelo Ministério da Fazenda".
Art. 2º Os
recursos já transferidos ao BNB e ao BASA serão restituídos ao
Banco do Brasil S.A., no prazo de noventa dias, conforme cronograma
a ser estabelecido pela SEPLAN.
Art. 3º Ficam
revogados os arts. 1º e 2º do Decreto nº 91.237, de
1985.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de
junho de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.6.1989