97.868, De 23.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.868, DE 23 DE JUNHO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado "FAZENDA CAJUEIRO", classificado como "latifúndio por
exploração", situado no Município de Nova Soure, no Estado da
Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº
92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO", com área de
988,5276 ha (novecentos e oitenta e oito hectares, cinqüenta e dois
ares e setenta e seis centiares), situado no Município de Nova
Soure, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária,
fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude
38°30'11""WGr e latitude 11°10"08""S, situado no limite da faixa de
domínio da BR-110, margem direita, no sentido Nova Soure/Cipó, e de
terras de Domingos B. Neto; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Domingos B. Neto, com os seguintes
azimutes e distâncias: 87°30" e 605m, até o ponto 2; 102°38' e
1.000m, até o ponto 3; 116°15' e 576m, até o ponto 4, situado na
divisa de terras de Domingos B. Neto e de José Ramos de Souza;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ramos
de Souza, com azimute de 123°30" e distância de 1.872m, até o ponto
5, situado na divisa de terras de José Ramos de Souza e de Antonio
Rodrigues de Palma; deste, segue por linhas secas, confrontando com
terras de Antonio Rodrigues de Palma, com os seguintes azimutes e
distâncias: 187°00" e 100m, até o ponto 6; 93°00" e 191m, até o
ponto 7; 105°16" e 932m, até o ponto 8, situado na divisa de terras
de Antonio Rodrigues de Palma e de Miguel Moreira Passos; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Miguel Moreira
Passos, com azimute de 144°50" e distância de 1.872m, até o ponto
9, situado na divisa de terras de Miguel Moreira Passos e de Edézio
Dantas Bastos; deste, segue por linhas secas, confrontando com
terras de Edézio Dantas Bastos, com azimute de 238°32' e distância
de 1.160m, até o ponto 10, situado na divisa de terras de Edézio
Dantas Bastos e de José M. da Silva Filho; deste, segue por linhas
secas, confrontando com terras de José M. da Silva Filho, com os
seguintes azimutes e distâncias: 322°30" e 176m, até o ponto 11;
312°00" e 960m, até o ponto 12; 290°20" e 403m, até o ponto 13;
271°57" e 1.130m, até o ponto 14; 302°2" e 1.950m, até o ponto 15;
284°30" e 250m, até o ponto 16, situado na divisa de terras de José
M. da Silva Filho e na faixa de domínio da BR-110, margem direita,
no sentido Nova Soure/Cipó; deste, segue pelo limite da faixa de
domínio da BR-110, com a distância de 2.000m, até o ponto 1, início
da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: levantamento
aerofotogramétrico efetuado pela empresa Aerofoto Cruzeiro S/A,
Convênio SEPLANTEC/CAR/ITERBA e informações obtidas "in
loco".
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYÍris
Rezende Machado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.6.1989