97.869, De 23.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.869, DE 23 DE JUNHO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado "FAZENDA SERRARIA", classificado como "latifúndio por
exploração", situado no Município de Londrina, Estado do Paraná,
compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de
02 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA
:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e
"d", e 20, itens I e VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRARIA", com área de
381,20 ha (trezentos e oitenta e um hectares e vinte ares), situado
no Município de Londrina, Estado do Paraná, e compreendido na zona
prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de
1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco 1, de coordenadas geográficas, longitude
52°30"05""WGr e latitude 23°47"00""S, situado na margem direita do
Ribeirão dos Ingleses, segue por linhas secas, confrontando com os
lotes 450, 451, 452, 453, 454 e 459 da Gleba 3-C, Colônia
Apucaraninha, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°00"00"" e
520,00m, até o marco 2; 129°00"00"" e 1.220,00m, até o marco 3;
deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 457 da Gleba
3-E, Colônia Apucaraninha, com o azimute de 175°30"00"" e distância
de 1.600,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca,
confrontando com o lote 463 da Gleba 3-E, Colônia Apucaraninha, com
o azimute de 267°00"00"" e distância de 510,00m, até o marco 5;
deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 476 e 503 da
Gleba 3-A, Colônia Apucaraninha, com o azimute de 309°30"00"" e
distância de 1.900,00m, até o marco 6, situado na margem direita do
Ribeirão dos Ingleses; deste, segue a jusante do referido ribeirão,
confrontando com os lotes 348, 384, 376, 366, 364, 368, 286 e 282
da Gleba 3-A, Colônia Apucaraninha, com a distância de 3.500,00m,
até o marco 1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de
referência: Cartas Geográficas do C.N.G-IBGE, folhas SF-22-U- IV e
SF-22-V-III, Escala: 1:100.000, Ano 1986 e 1967).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYÍris
Rezende Machado  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.6.1989