97.871, De 26.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.871, DE 26 DE JUNHO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto nº 2.153, de 1997
Texto para impressão
Altera o
Decreto nº 92.607, de 30 de abril de 1986, que dispõe sobre as
áreas de jurisdição dos Distritos Navais e do Comando Naval de
Brasília.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o art. 3), do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA
:
Art. 1º - A
alínea) do inciso III, a alínea) do inciso IV e a
alínea) do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 92.607, de
30 de abril de 1986, passam a vigorar com as seguintes
redações:
"Art. 1º
................................................................................................................
I -
.......................................................................................................................
II -
......................................................................................................................
III - 3º Distrito
Naval
a)
......................................................................................................................
b) Área de
Jurisdição:
- a área
marítima,
..............................................................................................
- a área
terrestre que abrange os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco e Alagoas, bem como o Atol das Rocas e Penedos
de São Pedro e São Paulo.
IV - 4º Distrito
Naval
a)
.......................................................................................................................
b) Área de
Jurisdição:
- a área
marítima,
..............................................................................................
- a área
terrestre que abrange os Estados de Rondônia, Acre, Amazonas,
Roraima, Pará, Amapá, Maranhão e Piauí.
V -
.....................................................................................................................
VI -
....................................................................................................................
VII - Comando
Naval de Brasília
a)
......................................................................................................................
b) a área
terrestre que abrange o Distrito Federal, os Estados de Goiás e
Tocantins e a porção do Triângulo Mineiro, limitada a leste pelos
Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba".
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, 26
de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Sabóia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1989