97.880, De 26.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.880, DE 26 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo Decreto nº 418, de
1992
Texto para impressão
Restabelece os
prazos fixados no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro
de 1988, e no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares -
FCP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
restabelecidos, a contar da data de publicação deste
Decreto:
I - por 120 dias,
o prazo fixado no art. 5° do Decreto n° 97.383, de 22 de dezembro
de 1988;
II - por 90 dias,
o prazo fixado no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares
- FCP, aprovado pelo Decreto referido no inciso anterior.
Art. 2° A alínea
"d" do § 2° do art. 11 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares -
FCP passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) 1 (um)
representante da Secretaria Especial da Ciência e
Tecnologia".
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4°
Revogam­se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Aparecido de Oliveira  
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1989