97.881, De 26.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.881, DE 26 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Prorroga a
vigência do Decreto n° 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
prorrogada, até 15 de novembro de 1989, a vigência do Decreto n°
93.594, de 19 de novembro de 1986, com as alterações introduzidas
pelos Decretos n°s 95.003, de 05 de outubro de 1987, e 97.223, de
15 de dezembro de 1988.
Art. 2° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26
de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna 
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.6.1989