97.883, De 26.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.883, DE 26 DE JUNHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide
Decreto de 29.3.2010
Outorga
concessão à RCE TV DE XANXERÊ LIMITADA, para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Xanxerê,
Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação
dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo MC n° 29000.005905/88 (Edital n°
243/88),
DECRETA:
Art. 1° Fica
outorgada concessão à RCE TV DE XANXERÊ LIMITADA, para explorar,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de
Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° Esta
concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo 3°, da
Constituição.
Art. 3° O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de
pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de
junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.6.1989 e retificado no DOU de
29.6.1989