97.895, De 30.6.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.895, DE 30 DE JUNHO DE
1989.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito especial de
NCz$ 8.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida na Lei n° 7.779, de 22 de
junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito
especial de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos),
para o atendimento da programação especificada no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 30
de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMaílson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.7.1989
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