97.897, De 3.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.897, DE 3 DE JULHO DE
1989.
 
Prorroga os
trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo
com o estabelecido na Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, e
posterior alteração da Lei n° 7.599, de 15 de maio de
1987.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e nos termos do art. 3° da Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984,
alterada pela Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica
prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei
referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimpagem,
na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do
Pará.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 4.7.1989