97.902, De 4.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.902, DE 4 DE JULHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de
Educação Paulo Eiró, em São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000380/85-77 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento das habilitações em Magistério das
Atividades das Séries Iniciais do Ensino de 1° Grau e Supervisão de
Ensino nas Empresas, do curso de Pedagogia, a ser ministrado pela
Faculdade de Educação Paulo Eiró, mantida pelo Instituto de
Educação Costa Braga, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.7.1989