97.903, De 4.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.903, DE 4 DE JULHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de
Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000945/86-24 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser
ministrado pela Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas
de Fátima do Sul, mantida pelo Centro de Ensino de Fátima do Sul,
com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.7.1989