97.905, De 5.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.905, DE 5 DE JULHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de Educação
Física e Desportos Maria Thereza, em Niterói, Estado do Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.013017/86-60 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso, de Educação Física,
licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação
Física e Desportos Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciência
e Tecnologia Maria Thereza, com sede na Cidade de Niterói, Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1989