97.907, De 5.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.907, DE 5 DE JULHO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Comunicação Social da Escola Baiana de
Comunicação Social.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023319/86-20 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com
habilitação em Relações Públicas, a ser ministrado pela Escola
Baiana de Comunicação Social, mantida pela Sociedade Civil Escola
de Administração de Empresas da Bahia, com sede na Cidade de
Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1989