97.912, De 6.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.912, DE 5 DE JULHO DE
1989
 
Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural
denominado FAZENDA VENEZA DA JAÍBA E POÇO DA VOVÓ, classificado
como latifúndio por exploração, situado no Município de Monte Azul,
Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária fixada
pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providencias.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504,
de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n.° 554, de 25 de abril
de 1969,
DECRETA:
Art.
1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária,
nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens
I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado FAZENDA VENEZA DA JAÍBA E POÇO DA VOVÓ, com área de
3.129,0000ha (três mil, cento e vinte e nove hectares), situado no
Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, e compreendido na
zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.694, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do marco M-1, de coordenadas geográficas longitude
43°40'06"WGr e latitude 15°20'21"S, situado à margem direita do Rio
Verde Grande, em terras do Distrito de Otinolândia, a 650,00m da
ponte de concreto que liga o referido Distrito à Colônia da Jaíba,
segue descendo o Rio Verde Grande, com a distância de 950,00m, até
o marco M-2, situado à margem direita do referido rio; deste, segue
por linhas secas, confrontando com terras de Roque L. da Silva, com
os seguintes azimutes e distâncias: 186°20'25" e 452,77m até o
marco M-3; 160°20'46" e 1.114,96m até o marco M-4, situado na
divisa de terras de Roque L. da Silva e Herminio Guazzi; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Herminio Guazzi e
Amilcar Machado, com azimute de 102°16'16" e distância de
9.645,37m, até o marco M-5, situado na divisa de terras de Amilcar
Machado e Manoel Madruga Simas; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Manoel Madruga Simas, com azimute de
187°13'49"e distância de 3.376,85m, até o marco M-6, situado na
divisa de terras de Manoel Madruga Simas e José Maciel da Rocha;
deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José
Maciel da Rocha, com os seguintes azimutes e distâncias: 254°03'17"
e 1.638,02m até o marco M-7; 161°33'54" e 158,11m, até o marco M-8,
situado na divisa de terras de José Maciel da Rocha e Adelino
Pereira Dias; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
de Adelino Pereira Dias, com azimute de 260°25'33" e distância de
4.208,62m, até o marco M-9, situado na divisa de terras de Adelino
Pereira Dias e na faixa de domínio da estrada de rodagem MG-122
(DER)); deste, segue pela referida estrada, com os seguintes
azimutes e distâncias: 344°44'42" e 1.710,26m até o marco M-10;
320°54'22 e 1.030,78m, até o marco M-11, situado na faixa de
domínio da estrada MG-122 e na divisa de terras de Deusdedit
Pereira Dias; deste, segue por linhas secas, confrontando com
Terras de Deusdedit Pereira Dias, com 09 seguintes azimutes e
distâncias: 48°45'36" e 3.989,60m até o marco M-12; 279°24'44" e
5.625,74m, até o marco M-13, situado na divisa de terras de
Deusdedit Pereira Dias e área urbana do Distrito de Otinolândia,
com azimute de 338°11'55" e distância de 2.423,32m até o marco M-1,
ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência:
Carta da DSG, folha SD.23-Z-C-III, escala 1:100.000, ano
1971).
Art.
2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) 09 semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos
que serão beneficiados com a sua destinação.
Art.
3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n.° 554, de
25 de abril de 1969.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende
Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 6.7.1989