97.913, De 6.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.913, DE 5 DE JULHO DE
1989
 
Declara de
interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais
denominados "LOTES" 22 e 26 do Projeto Terra Nova, classificado
como latifúndio por exploração, situados no Município de Terra Nova
do Norte, Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária
fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504,
de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n.° 554, de 25 de abril
de 1969,
DECRETA:
Art.
1.° São declarados de interesse social, para fins de reforma
agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, os
imóveis rurais denominados Lotes 22 e 25 do PROJETO TERRA NOVA, com
área total de 1.220,0496ha (um mil, duzentos e vinte hectares,
quatro ares e noventa e seis centiares), situados no Município de
Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona
prioritária fixada pelo Decreto n.° 92.620, de 2 de maio de
1986.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes
perímetros:
Lote
22 com área de 614,5867ha (seiscentos e quatorze hectares,
cinqüenta e oito ares e sessenta e sete centiares): partindo do
M-1, de coordenadas geográficas SAD-69 latitude 10°14'16"S e
Longitude 55°17'41"WGr, cravado na divisa comum com as terras do
Lote Rural 20, das U.A do Projeto Terra Nova e com as terras da
Gleba Gama, de domínio da União; daí, segue com o azimute
verdadeiro de 111°15'03" e distância de 1.174,96m, confrontando com
terras da Gleba Gama, de domínio da União, até o M-2, situado comum
com as terras do confrontante anterior e com as terras do Lote
Rural 24, das U.A. do Projeto Terra Nova; daí, segue com o azimute
verdadeiro de 213°05'58" e distância de 6.465,11m, confrontando com
as terras do Lote Rural 24, das U.A. do Projeto Terra Nova, até o
M-3, cravado em comum às terras do confrontante anterior e com a
faixa de domínio da estrada vicinal A-2, das U.A. do Projeto Terra
Nova; daí, segue com o azimute verdadeiro de 303°05'54" e distância
de 1.149,97m, confrontando com a faixa de domínio da estrada
vicinal A-2, das U.A. do Projeto Terra Nova, até o M-4, cravado
comum à referida faixa de domínio e com as terras do Lote Rural 20,
das U.A. do Projeto Terra Nova; daí, segue com o azimute verdadeiro
de 33°06'00" e distância de 5.223,89m, confrontando com as terras
do Lote Rural 20, das U.A. do Projeto Terra Nova, até o M-1, marco
inicial do perímetro descrito. (Fonte de referência: Planta Geral
do Projeto Unidades Autônomas e Mapa Rodoviário/DERMAT, escala
1:1.500.000).
Lote
25 - com área de 605,4629ha (seiscentos e cinco hectares, quarenta
e seis ares e vinte e nove centiares): partindo do M-1, de
coordenadas geográficas SAD-69 latitude 10°16'36"S e longitude
55°18'42"WGr, cravado na divisa comum com as terras do Lote Rural
23, das U.A. do Projeto Terra Nova e com a faixa de domínio da
estrada vicinal A-2, também deste projeto; daí, segue com o azimute
verdadeiro de 123°05'59" e distância de 1.100,27m, confrontando com
a faixa de domínio da estrada vicinal A-2, das U.A. do Projeto
Terra Nova, até o M-2, cravado comum à referida faixa de domínio e
com as terras do Lote Rural 27, das U.A. do Projeto Terra Nova;
daí, segue com o azimute verdadeiro de 213°05'59" e distância de
5.604,48m, confrontando com as terras do Lote Rural 27, das U.A. do
Projeto Terra Nova, até o M-3, cravado na divisa comum às terras do
confrontante anterior e com as terras do Projeto Terra Nova I; daí,
segue com o azimute verdadeiro de 313°33'59" e distancia de
1.138,89m, confrontando com as terras do Projeto Terra Nova I, até
o M-4, cravado em comum com as terras do confrontante anterior e
com as terras do Lote Rural 23, das U.A. do Projeto Terra Nova;
daí, segue com o azimute de 33°05'59" e distância de 5.401,22m,
confrontando com as terras do Lote Rural 23, das U.A. do Projeto
Terra Nova, até o M-1, marco inicial do perímetro descrito (Fonte
de referência: Planta Geral do Projeto Unidades Autônomas e Mapa
Rodoviário/DERMAT, escala 1:1 500.000).
Art.
2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos
que serão beneficiados com a sua destinação.
Art.
3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o
presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n.° 554, de
25 de abril de 1969.
Art.
4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYIrís
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 6.7.1989