97.915, De 6.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.915, DE 6 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto nº 417, de 1992
Texto para impressão
Dispõe sobre o
valor do salário-mínimo, na forma da Lei n° 7.789, de 3 de julho de
1989.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1°, 2° e 6° da
Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O valor
do salário-mínimo, a partir da data da entrada em vigor na Lei n°
7.789, de 3 de julho de 1989, é de NCz$149,80 mensais, de
NCz$4,9933 diários, e de NCz$0,6809 horários.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaDorothea
Werneck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.7.1989