97.916, De 6.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.916, DE 6 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 6.170, de 2007
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Altera a redação do artigo
48 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art.1° O art. 48 do Decreto n° 93.872, de
23 de dezembro de 1986, remunerado o atual parágrafo único, fica
acrescido de § 2°, com a seguinte redação:
"Art. 48.
§ 1°
................................................................................
..............
2° Verificada a conveniência
administrativa, poderá ser realizada por meio de contrato, a gestão
de recursos originários de empréstimos externos e a correspondente
contrapartida local, para financiamento de programas ou projetos,
por órgãos ou entidades da Administração Federal".
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília,
6 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEYMailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.7.1989