97.932, De 7.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.932, DE 7 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de
Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O Presidente da
Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4°, da Lei n° 7.775, de 16 de junho de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião
Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$
60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.7.1989
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