97.934, De 7.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.934, DE 7 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Orçamento da União, em favor de Serviços da Dívida da União
recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Ministério da
Agricultura e ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar
de NCz$ 1.952.680,00, para reforço de dotações consignadas no
vigente Orçamento.
O Presidente da Câmara dos
Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°,
inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado
com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$
1.952.680,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e dois mil,
seiscentos e oitenta cruzados novos), sendo NCz$ 48.000,00
(quarenta e oito mil cruzados novos), para atender a Serviços da
Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
- Ministério da Agricultura, Administração Direta, e NCz$
1.904.680,00 (um milhão, novecentos e quatro mil, seiscentos e
oitenta cruzados novos), ao Ministério da Agricultura, sendo NCz$
170.230,00 (cento e setenta mil, duzentos e trinta cruzados novos),
em favor de entidades da Administração Direta e NCz$ 1.734.450,00
(um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e
cinqüenta cruzados novos), à entidade da Administração Indireta,
para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 07 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.7.1989
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