97.935, De 10.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.935, DE 10 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
11.10.2000
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO VALE LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Açu,
Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29113.000177/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 29 de agosto de 1988,
a concessão da RÁDIO PRINCESA DO VALE LTDA., outorgada através do
Decreto n° 81.990, de 18 de julho de 1978, para explorar, na Cidade
de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2° A
concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3°, do artigo 223,
da Constituição.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.7.1989