97.939, De 10.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.939, DE 10 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, das
Faculdades Integradas Simonsen, no Rio de
Janeiro.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000174/85-85 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades
Integradas Simonsen, mantidas pela Organização Brasileira de
Cultura e Educação, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.7.1989