97.944, De 11.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.944, DE 11 DE JULHO DE
1989.
Restabelece a correção monetária
mensal para os preços mínimos dos produtos agrícolas amparados pela
Política de Garantia de Preços Mínimos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 79, de 19 de
dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1° Os preços
mínimos dos produtos agrícolas constantes da tabela anexa são
reajustados para 1° de junho de 1989, ficando restabelecida a
sistemática de sua atualização monetária mensal.
§ 1° Para a
atualização monetária mensal prevista no caput deste artigo
será tomada a variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional,
válido para o mês da atualização, em relação ao do mês
imediatamente anterior.
§ 2° A partir do
último mês de correção pela variação do BTN, indicado na tabela
anexa, o valor do preço mínimo ficará constante em cruzados
novos.
§ 3° Os novos
valores dos preços mínimos, a que se refere este artigo, são
válidos para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos
- PGPM, contratadas a partir de 1° de junho de 1989, nos termos do
Voto n° 146/89, de 20 de junho de 1989, do Conselho Monetário
Nacional.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEYMailson
Ferreira da Nóbrega
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.7.1989
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