97.959, De 12.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.959, DE 12 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, o crédito
suplementar de NCz$ 791.199,00, para reforço de dotação consignada
no vigente Orçamento.
O Presidente da Câmara dos
Deputados, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro
de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Imprensa Nacional, o
crédito suplementar de NCz$ 791.199,00 (setecentos e noventa e um
mil, cento e noventa e nove cruzados novos), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total da
atividade.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADEMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.7.1989
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