97.965, De 17.7.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.965, DE 17 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Administração de Recursos Humanos, da
Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral
Santista, unidade integrante das Faculdades
AELIS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001094/86­64 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Administração de Recursos
Humanos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e
Administrativas do Litoral Santista, unidade integrante das
Faculdades AELIS, mantida pela Associação Educacional do Litoral
Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989