97.967, De 17.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.967, DE 17 DE JULHO DE
1989.
Vide Decreto de 23
de julho de 1993.
Texto para impressão
Autoriza o funcionamento do
curso de Matemática Aplicada à Informática, das Faculdades São
Marcos.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 23001.000591/85-82 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Matemática Aplicada à
Informática, a ser ministrado pelas Faculdades São Marcos, mantidas
pela Sociedade Civil de Educação São Marcos, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989