97.974, De 17.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.974, DE 17 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Fundo
de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCz$
3.966.336,00 para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III letra b da Lei nº
7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13,
parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social o crédito
suplementar de NCz$ 3.966.336,00 (três milhões, novecentos e
sessenta e seis mil, trezentos e trinta e seis cruzados novos), em
favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos
e atividades.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.7.1989
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