97.985, De 24.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.985, DE 24 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Filosofia do Centro de Educação das
Faculdades Integradas da Católica de Brasília.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.000417/86­66 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, licenciatura
plena, a ser ministrado pelo Centro de Educação das Faculdades
Integradas da Católica de Brasília, mantidas pela União Brasiliense
de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito
Federal.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.7.1989