97.991, De 26.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.991, DE 26 DE JULHO DE
1989
Revogado pelo Decreto
nº 6.749, de 2009
Texto para impressão
Altera o
Decreto nº 97.281, de 20 de dezembro de 1988, que aprova o Plano
Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas em 1990.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 28 do
Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º A tributação dos Municípios de JUAZEIRO BA,
CUIABÁ MT, RONDONÓPOLIS MT E VARGINHA MG, constantes do Anexo II do
Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar nas Forças Armadas
em 1990, aprovado pelo Decreto nº 97.281, de
20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO II
 
 
 
Exército
 
Estado
Município
OMA
CPOR/NPOR
TG
Bahia
Juazeiro
X
 
X
Mato
Grosso
Cuiabá
X
X
 
Mato
Grosso
Rondonópolis
X
X
 
Minas
Gerais
Varginha
X
 
X
Art.
2º A
tributação dos demais Municípios constantes do Anexo II permanece
inalterada.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYValbert
Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989