97.998, De 26.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.998, DE 26 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor de Entidades da Administração Direta
e Indireta, o crédito suplementar de NCz$ 1.100.000,00 para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra
"b", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com
o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCz$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzados novos), sendo NCz$
300.000,00 (trezentos mil cruzados novos), em favor de Entidade da
Administração Direta, e NCz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados
novos), em favor de Entidade da Administração Indireta, para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos, a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total das
atividades.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989
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