97.999, De 26.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 97.999, DE 26 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação em favor de diversas unidades orçamentárias,
o crédito suplementar de NCz$ 13.862.699,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7 715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7 742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art 1° Fica
aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$
13.862.699,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta e dois mil,
seiscentos e noventa e nove cruzados novos), em favor de diversas
unidades orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias
indicadas nos Anexos I e III deste Decreto, inclusive
transferências.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Os Anexos
III e IV deste Decreto referem-se a remanejamento de recursos a
nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total do projeto e das atividades remanejadas.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de
27.7.1989
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