975, De 9.11.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 975, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1993.
Revogado pelo Decreto
nº 3.998, de 5.11.2001 
Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de
1973, que regulamenta a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972,
que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças
Armadas.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição Federal,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica alterado o art. 13
do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta,
para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que
dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas,
na forma como se segue:
"Art 13 - As condições de interstício
estabelecidas neste Regulamento, serão alteradas, sempre que
necessário, por Ato do Ministro de Estado do Exércitro."