98.001, De 26.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.001, DE 26 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de
Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 623.757,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCz$
623.757,00 (seiscentos e vinte e três mil, setecentos e cinqüenta e
sete cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de
Telecomunicações e destinado ao Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações, para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto, com a respectiva aplicação do recurso
constante do Anexo II.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo III deste Decreto, com correspondentes explicitações
constantes do Anexo IV, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração no valor total da Atividade
indicada no referido Anexo.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989
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