98.002, De 27.7.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.002, DE 27 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Aprova o
Regimento Interno do Conselho Nacional de Informática e Automação -
CONIN.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É
aprovado o Regimento Interno do Conselho Nacional de Informática e
Automação - CONIN, que com este baixa.
Art. 2° Este
Decreto, com o Regimento que o acompanha, entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYRubens
Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 28.7.1989
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