98.007, De 31.7.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.007, DE 31 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito suplementar
de NCz$ 4.754.824,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, da Lei n°
7.775, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito
suplementar de NCz$ 4.754.824,00 (quatro milhões, setecentos e
cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados
novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.
Art. 3° A
utilização dos recursos indicados no artigo anterior manterá
inalterado o objetivo da programação aprovada pelo Congresso
Nacional.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989
Download para anexo