98.008, De 31.7.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.008, DE 31 DE JULHO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro, para
aplicação no Fundo Federal Agropecuário, o crédito suplementar de
NCz$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzados novos), em favor do
Gabinete do Ministro e destinado ao Fundo Federal Agropecuário,
para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto, com as respectivas aplicações dos recursos constantes do
Anexo II.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo III deste Decreto, com correspondentes explicitações
constantes do Anexo IV, nos montantes
especificados.
Art. 3° Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando a alteração do valor total das
atividades indicadas nos referidos Anexos.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1989 e retificado no DOU de
14.9.1989
Download para anexo