98.020, De 3.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.020, DE 3 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da
Justiça e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de diversas
unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.926.460,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao
Ministério da Justiça e ao Ministério da Aeronáutica, em favor de
diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
1.926.460,00 (hum milhão, novecentos e vinte e seis mil,
quatrocentos e sessenta cruzados novos), para reforço das dotações
indicadas no Anexo I deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este
crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento
de despesa, não implicando em alteração do valor total das
atividades.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.8.1989
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