98.029, De 8.8.89

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.029, DE 8 DE AGOSTO DE
1989.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
24.4.2002
Renova a concessão outorgada
à Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Várzea Alegre,
Estado do Ceará.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do
artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29108.000212/87,
       
DECRETA:
      
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, §
3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 21 de junho de 1987, a concessão da Rádio Cultura
de Várzea Alegre Ltda., outorgada através do Decreto n° 79.605, de
28 de abril de 1977, para explorar, na cidade de Várzea Alegre,
Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
       
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através
do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade
aderiu previamente.
       
Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § terceiro, do
artigo 223, da Constituição.
       
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       
Brasília, 8 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.8.1989