98.036, De 9.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.036, DE 9 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo Decreto nº 417, de
8.1.1992
Texto para impressão
Altera o
Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo
2° do Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º. O CSPN
é integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro da
Justiça;
II - Ministro da
Marinha;
III - Ministro do
Exército;
IV - Ministro das
Relações Exteriores;
V - Ministro da
Fazenda;
VI - Ministro da
Agricultura;
VII - Ministro da
Educação;
VIII - Ministro
do Trabalho;
IX - Ministro da
Aeronáutica;
X - Ministro da
Saúde;
XI - Ministro do
Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
XII Ministro das
Minas e Energia;
XIII - Ministro
dos Transportes;
XIV - Ministro do
Interior;
XV -
 Ministro-Chefe do Gabinete Militar e Secretário-Geral da
Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da
República (SADEN-PR);
XVI -
Ministro-Chefe do Serviço Nacional de Informações;
XVII -
 Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da
Presidência da República;
XVIII -
Secretário Especial da Ciência e Tecnologia;
XIX - Presidente
da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
XX - Presidente
da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
XXI - Presidente
da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB; e
XXII - três
cidadãos brasileiros."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYRubens
Bayma Denys
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.8.1989