98.042, De 11.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.042, DE 11 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades
supervisionadas, o crédito suplementar, de NCZ$ l3.989.176,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
e da autorização contida no artigo 4° da Lei n° 7.776, de 16 de
junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 13.989.176,00 (treze
milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis
cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de receitas provenientes de convênios celebrados entre
as entidades constantes do Anexo I deste Decreto e a Secretaria
Executiva do Programa Nacional de Irrigação.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.8.1989
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