98.043, De 11.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.043, DE 11 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Denomina o
Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de
Pernambuco e Bahia, de USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O
Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de
Pernambuco e Bahia, denominar-se-á USINA HIDRELÉTRICA LUIZ
GONZAGA
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante FialhoRonaldo
Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 14.8.1989