98.047, De 14.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.047, DE 14 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Sagres de
Ciências Contábeis e Atuariais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023628/86-54 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pela Faculdade Sagres de Ciências Contábeis e Atuariais,
mantida pela Associação Americana de Ensino, com sede na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.8.1989