98.049, De 14.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.049, DE 14 DE AGOSTO DE
1989
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências de
Dourados.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo número 23019.002074/86-67
do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em
Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências de Dourados, mantida pela Sociedade Civil de Educação do
Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ
SARNEYCarlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.8.1989