98.055, De 15.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.055, DE 15 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor
da Secretaria-Geral e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira,
créditos adicionais de NCz$ 638.089.270,00, para o fim que
especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição, e da autorização contida nos artigos 1° e 2°, da Lei
n° 7.806, de 19 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio,
em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira, o crédito adicional de NCz$ 638.089.270,00 (seiscentos e
trinta e oito milhões, oitenta e nove mil, duzentos e setenta
cruzados novos), para atender as programações constantes dos Anexos
I, III, V e VI, deste Decreto.
Parágrafo único.
Do montante de créditos adicionais mencionado neste artigo, NCz$
502.040.000,00 (quinhentos e dois milhões e quarenta mil cruzados
novos) referem-se a créditos especiais e NCz$ 136.049.270,00 (cento
e trinta e seis milhões, quarenta e nove mil, duzentos e setenta
cruzados novos) a créditos suplementares.
Art. 2° Os
recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas
nos Anexos II e IV e da incorporação de excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras
Fontes.
Art. 3° O valor
constante do Anexo III, refere-se a crédito por remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em
alteração do valor total da atividade.
Art. 4° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.8.1989
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