98.060, De 15.8.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 98.060, DE 15 DE AGOSTO DE
1989
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca
de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 10.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715,
de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Ministério do interior, em favor da Superintendência da
Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 10.000,00 (dez
mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada
no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaJoão Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.8.1989
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